quinta-feira, 21 de maio de 2009

Câmara rejeita parecer contrário a cardápio com valor calórico

Os vereadores da Câmara de Campinas endossaram a insensatez do vereador Thiago Ferrari e rejeitaram o parecer contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, ao projeto que obriga os estabelecimentos que fornecem produtos alimentícios a informar o valor calórico de cada item do cardápio. A proposta agora vai para a segunda discussão, que avalia o seu mérito.

Pela proposta, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a informar em seus cardápios, e listagem de produtos, o valor calórico ao lado de cada alimento e bebida fornecidos por porção. A gramatura e o valor calórico deverão ser informados por refeição pronta oferecida.

O vereador não tem noção da dinâmica de trabalho dos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, padarias, docerias, sorveterias, choperias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que serão atingidos pela medida e, pelo resultado da votação, a maioria dos outros vereadores também ignora o princípio da razoabilidade.

Se a lei for aprovada certamente será contestada na Justiça pelas entidades que representam os bares e restaurantes. O projeto prevê penalidades que vão de advertência por escrito; multa de 200 UFICs na primeira infração; o dobro na segunda, suspensão das atividades por até 180 dias e, por fim, a cassação de alvará.

Para emitir parecer contrário, a Comissão de Constituição levou em conta os argumentos da Prefeitura. O Executivo acatou argumento da Coordenadoria de Vigilância enm Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, segundo a qual a proposta seria “inviável”, pois criaria a necessidade de contratação de um nutricionista para cada estabelecimento, já que a simples troca de um único ingrediente bastaria para provocar uma alteração na “tabela nutricional”.

O Executivo argumentou ainda que a proposta não tem sustentação do ponto de vista legal, já que cabe à União legislar sobre o assunto. Por fim, explica a Prefeitura, o projeto não indicava a qual órgão caberia fiscalizar o cumprimento da lei.